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27 de Abril de 2024

Venda de imóveis pela Holding Familiar - Entenda as diferenças

há 2 anos

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VENDA DO IMÓVEL PELA PESSOA FÍSICA (Art. 21 Lei 8.981/1995)

Regula o imposto de Rendas sobre o ganho de capital (Lucro imobiliário).Lei 13.259/16 - de 15% (até R$5 milhões) a 22,5% (acima de R$30 milhões).

Exemplo: comprou por R$100,00 mil; vendeu por R$1 milhão = R$900 de lucro. IR sobre o lucro (ganho de capital) = R$135 mil.

VENDA DO IMÓVEL PELA PESSOA JURÍDICA

IRGC varia de acordo com o regime tributário da empresa no momento da transação

Lucro Real: O valor é somado ao lucro líquido (receita de venda, menos os custos de aquisição do imóvel) da empresa, incidindo CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) sobre o resultado de todas as operações da empresa.

Além do IRPJ, serão devidos 9% de CSLL; 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.

Importante - ativo imobilizado haverá tributação como ganho de capital e não como receita operacional, sem incidência de PIS e COFINS.

Simples Nacional: 1% sobre a diferença entre o custo e a venda do bem.

Lucro Presumido: O valor é somado ao valor da receita bruta da empresa no perido, também incidindo CSLL.

Alíquota efetiva de tributação (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) aprox. 6,73% sobre valor de venda.

Voltando ao exemplo: comprou R$ 100,00 mil e vendeu por R$ 1 milhão = valor da operação - imposto sobre o valor da operação de venda = R$67,3 mil.

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