As vagas de garagem, normalmente, são tratadas como propriedade coletiva de uso privado, ou seja, ela é uma área de uso comum, mas com direito de uso exclusivo. Dessa forma, não se pode dizer que se é dono da garagem e, sim, que tem o direito de usar o espaço.
Segundo a Lei Federal 12.607, de 5 de abril de 2012, que vale para prédios residenciais e comerciais de todo o País, é proibida a venda ou aluguel de estacionamentos a pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando houver expressa autorização, decidida por meio da convenção do empreendimento.
Assim, caso você tenha interesse em alugar sua vaga de garagem precisará primeiramente buscar na convenção do condomínio como funciona as regras de locação. Se a convenção autorizar a prática, ele poderá alugar a vaga para um vizinho, por exemplo.
Gostou da matéria? Nos siga para se manter por dentro do mundo do Direito!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.