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19 de Abril de 2024

Mulher será indenizada após encontrar larvas em carne comprada em supermercado

há 2 anos

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Em decisão expedida pela 11ª Câmara Cível do TJMG, um supermercado de Minas Gerais terá que indenizar, em R$3.000,00 uma consumidora por danos morais, após ela se deparar com larvas na carne comprada.

O estabelecimento, em defesa, afirmou que a prova de vídeo não poderia ser levada em conta no processo. Sendo assim, a mulher não teria provas para dizer que a carne já teria sido adquirida com larvas.

Contudo, o juiz convocado Fabiano Rubinger de Queiroz discordou da posição do supermercado. O relator do caso considera que as imagens provam que o alimento estava inapropriado para consumo e definiu o pagamento de indenização por parte do estabelecimento.

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