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26 de Abril de 2024
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    Apple terá que indenizar cliente por vender iphone sem carregador

    há 2 anos


    Via @yahoofinancas | Uma mulher de Goiânia será indenizada por comprar um iPhone sem o carregador. Conforme o resultado expedido pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível de Goiânia, a Apple deve indenizar a consumidora em R$ 5 mil por realizar a "venda casada" dos dispositivos da empresa. As informações são do portal TecMundo.

    De acordo com o artigo 39 do Código do Consumidor ( CDC), a "venda casada" é uma prática abusiva e proibida no Brasil, assim, não é permitido vender celular e carregador de forma separada.

    "Trata-se a venda casada por dissimulação ou 'às avessas', de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. O CDC visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços", foi revelado no texto da decisão.

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    #direito #iphone #sansung #indenização #noticiadireito #direitocivil


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apple-tera-que-indenizar-cliente-por-vender-iphone-sem-carregador/1490916283

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